Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.280 · REsp 2.124.717/MG
Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Relatoria: min. Moura Ribeiro
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
É aplicável o instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Andamento
- Afetado13 de setembro de 2024
- Mérito julgado19 de agosto de 2026
- Acórdão publicado28 de agosto de 2026
Fontes ligadas
- CDC, art. 27NormaPrescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
- 3 decisões citam Tema 1280 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 620/STJ.
- IRDR 1.0000.23.304509-5/002 - TJMG (Tema 41/TJMG).
- Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).