Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.276 · RE 1.419.890
Possibilidade de, em decorrência da autotutela administrativa, efetivar-se a supressão de vantagem pessoal, de trato sucessivo, incorporada por erro da Administração aos proventos de servidora pública há mais de cinco anos.
Relatoria: min. Nunes Marques
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV e § 5º, da Constituição Federal, se, em relação de trato sucessivo, o ato administrativo de concessão de determinada vantagem financeira se configura como termo inicial do prazo decadencial para que a Administração reveja tal ato.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de setembro de 2023
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 37, XVNormao subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
- CF, art. 37, § 5ºNormaA lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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