Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.058

Tema

STJREsp 1.846.781/MS

Tese firmada

Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

"A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."

  1. Afetado3 de agosto de 2020
  2. Mérito julgado10 de fevereiro de 2021
  3. Acórdão publicado29 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado

1.059

Tema

STFARE 1.219.067

Tese firmada

Concessão de diferenças salariais aos servidores do Município de Mogi Guaçu por decisão judicial em razão da incorporação de valores a seus vencimentos determinada pelas Leis Complementares municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11.

Tese

Viola o teor da Súmula Vinculante nº 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares nºs 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu.

  1. Repercussão reconhecida30 de agosto de 2019
  2. Mérito julgado30 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2019

1.059

Tema

STJREsp 1.865.553/RS

Tese firmada

(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.

Relatoria: min. Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5)

Tese

A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.

  1. Afetado6 de maio de 2022
  2. Mérito julgado9 de novembro de 2023
  3. Acórdão publicado21 de dezembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.060

Tema

STFARE 1.222.648

Sem repercussão geral

Controvérsia relativa a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição pago a maior no regime de substituição tributária progressiva.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de legislação infraconstitucional que estabeleça procedimentos, critérios e requisitos para se postular a restituição do valor de imposto ou contribuição recolhido a maior no regime de substituição tributária 'para a frente' quando a base de cálculo real for inferior à presumida.

  1. Repercussão negada30 de agosto de 2019
  2. Acórdão publicado26 de setembro de 2019
  3. Trânsito em julgado4 de outubro de 2019

1.060

Tema

STJREsp 1.859.933/SC

Tese firmada

Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.

Relatoria: min. Antonio Saldanha Palheiro

Tese

A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

  1. Afetado4 de setembro de 2020
  2. Mérito julgado9 de março de 2022
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2022

1.061

Tema

STFARE 1.208.032

Tese firmada

Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03.

Tese

A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.

  1. Repercussão reconhecida30 de agosto de 2019
  2. Mérito julgado30 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado24 de novembro de 2020

1.061

Tema

STJREsp 1.846.649/MA

Tese firmada

Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze

Tese

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).

  1. Afetado8 de setembro de 2020
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2021
  3. Acórdão publicado9 de dezembro de 2021
  4. Trânsito em julgado

1.062

Tema

STFARE 1.216.078

Tese firmada

Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.

Tese

Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

  1. Repercussão reconhecida30 de agosto de 2019
  2. Mérito julgado30 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado22 de outubro de 2019

1.062

Tema

STJREsp 1.731.334/SP

Cancelado

Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Em sessão de julgamento realizada em 21/10/2021, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pela Sra. Ministra Relatora para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.062 nos REsps 1.731.334/SP e 1.762.206/SP.

1.063

Tema

STFRE 929.886

Tese firmada

Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

  1. Repercussão reconhecida13 de setembro de 2019
  2. Mérito julgado5 de setembro de 2022
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2022
  4. Trânsito em julgado2 de fevereiro de 2023

1.063

Tema

STJREsp 1.863.084/GO

Cancelado

Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.

Relatoria: min. Laurita Vaz

A Terceira Seção, por unaminadade, desafetou o recurso especial da condição de representativo da controvérsia, bem assim cancelou o Tema n. 1063 da Sistemática de Recursos Especiais Representativos da Controvérsia, sendo determinados a retirada deste recurso da pauta da Terceira Seção e o retorno da sua tramitação ao rito dos recursos especiais comuns, na Sexta Turma desta Corte Superior, ficando, em consequência, encerrada a relevante atuação dos amici curiae no presente feito (DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS). (sessão de julgamento realizada em 17/10/2023, acórdão publicado no DJe de 20/10/2023).

1.064

Tema

STFARE 1.217.850

Sem repercussão geral

Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.

  1. Repercussão negada13 de setembro de 2019
  2. Acórdão publicado10 de dezembro de 2019
  3. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2020

1.064

Tema

STJREsp 1.860.018/RJ

Tese firmada

Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

1ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória nº 780, de 2017, convertida na Lei n. 13.494/2017 (antes de 22.05.2017) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis; e2ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória nº 871, de 2019, convertida na Lei nº 13.846/2019 (antes de 18.01.2019) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis.

  1. Afetado22 de setembro de 2020
  2. Mérito julgado23 de junho de 2021
  3. Acórdão publicado28 de junho de 2021
  4. Trânsito em julgado

1.065

Tema

STFARE 1.224.327

Tese firmada

Constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

Tese

É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

  1. Repercussão reconhecida27 de setembro de 2019
  2. Mérito julgado27 de setembro de 2019
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2019
  4. Trânsito em julgado12 de novembro de 2019

1.065

Tema

STJREsp 1.869.959/RJ

Tese firmada

Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).

  1. Afetado30 de setembro de 2020
  2. Mérito julgado27 de abril de 2022
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2022

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.