STFTema 1.061 · ARE 1.208.032
Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03.
Tese
A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.
Andamento
- Repercussão reconhecida30 de agosto de 2019
- Mérito julgado30 de agosto de 2019
- Acórdão publicado26 de setembro de 2019
- Trânsito em julgado24 de novembro de 2020
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 37VinculanteNão cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
- CF, art. 37, XNormaa remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- 1 decisão cita Tema 1061 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.