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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.062 · ARE 1.216.078

Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso II; 24; 100 e 155, inciso II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação da taxa de juros de mora estabelecida pela Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, ambas do Estado de São Paulo, sobre tributos e multas pagos em atraso ou que tenham sido objeto de parcelamento em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida30 de agosto de 2019
  2. Mérito julgado30 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado22 de outubro de 2019

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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