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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.063 · REsp 1.863.084/GO

Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Cancelado

A Terceira Seção, por unaminadade, desafetou o recurso especial da condição de representativo da controvérsia, bem assim cancelou o Tema n. 1063 da Sistemática de Recursos Especiais Representativos da Controvérsia, sendo determinados a retirada deste recurso da pauta da Terceira Seção e o retorno da sua tramitação ao rito dos recursos especiais comuns, na Sexta Turma desta Corte Superior, ficando, em consequência, encerrada a relevante atuação dos amici curiae no presente feito (DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS). (sessão de julgamento realizada em 17/10/2023, acórdão publicado no DJe de 20/10/2023).

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/8/2020 e finalizada em 1/9/2020 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 178/STJ.

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