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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.064 · ARE 1.217.850

Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 18, caput, e 134, caput e § 4º, da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela EC nº 80/14, a possibilidade de o Município de Maceió ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

Andamento

  1. Repercussão negada13 de setembro de 2019
  2. Acórdão publicado10 de dezembro de 2019
  3. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2020

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