STFTema 1.059 · ARE 1.219.067
Concessão de diferenças salariais aos servidores do Município de Mogi Guaçu por decisão judicial em razão da incorporação de valores a seus vencimentos determinada pelas Leis Complementares municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11.
Tese
Viola o teor da Súmula Vinculante nº 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares nºs 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que servidor público do Município de Mogi Guaçu requer, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o recebimento de diferenças salariais ao argumento de que as Leis Complementares nºs 1.000/09 e 1.121/11 do município, ao determinar a incorporação de valores aos vencimentos de seus servidores, teriam concedido revisão geral anual com índices diferenciados.
Andamento
- Repercussão reconhecida30 de agosto de 2019
- Mérito julgado30 de agosto de 2019
- Acórdão publicado26 de setembro de 2019
- Trânsito em julgado4 de outubro de 2019
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 37VinculanteNão cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
- CF, art. 37, XNormaa remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.