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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.062 · REsp 1.731.334/SP

Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Cancelado

Em sessão de julgamento realizada em 21/10/2021, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pela Sra. Ministra Relatora para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.062 nos REsps 1.731.334/SP e 1.762.206/SP.

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Destacou a Ministra Relatora: "Desse modo, ao revestir o debate de elementos exegéticos ora puramente constitucionais, ora puramente infraconstitucionais, não é recomendável, em meu sentir, dar prosseguimento, no atacado, sob a sistemática dos recursos repetitivos, à discussão aqui veiculada, voltada a construir solução jurídica única para situações diferentes, o que conflitaria com a vocação do rito processual qualificado."
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/9/2020 e finalizada em 8/9/2020 (Primeira Seção).
  • A Primeira Seção determinou a retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados (sessão de julgamento realizada em 21/10/2021).

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