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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.063 · RE 929.886

Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida13 de setembro de 2019
  2. Mérito julgado5 de setembro de 2022
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2022
  4. Trânsito em julgado2 de fevereiro de 2023

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