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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

866

Tema

STJREsp 1.114.250/SP

Cancelado

Controvérsia: "natureza da nulidade por falta de comparecimento de réu preso à audiência de inquirição de testemunha se relativa, devendo ser alegada no momento oportuno, ou absoluta, não precisando ser arguida pela defesa."

Relatoria: min. Felix Fischer

Afetação cancelada porque a jurisprudência do STJ de modo geral tem afirmado o caráter de nulidade relativa à falta de apresentação do réu à instrução porque depende da prova do prejuízo, a configuração da "idêntica questão de direito " exigida em lei supõe logicamente a previa demonstração do prejuízo e então não há como uniformizar casos que não são abstrata e aprioristicamente idênticos, ou, pior, que podem ser diferentes dependendo da prova do prejuízo."

867

Tema

STFARE 910.351

Sem repercussão geral

Pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da obrigatoriedade do pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2015
  2. Acórdão publicado13 de novembro de 2015
  3. Trânsito em julgado26 de novembro de 2015

867

Tema

STJREsp 1.246.947/SP

Cancelado

Controvérsia: "possibilidade, em sede de execução, de aplicar o desconto previsto no Decreto-Lei n. 1910/1981 - relativo à contribuição dos aposentados em geral e dos pensionistas para o custeio de assistência médica - tendo em vista ausência de previsão do referido desconto no título exequendo."

Relatoria: min. Gilson Dipp

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

868

Tema

STFARE 842.214

Sem repercussão geral

Obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à obrigatoriedade de manutenção da prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológico e farmacêuticos aos servidores militares, independentemente de contribuição destinada ao custeio dos serviços.

  1. Repercussão negada13 de novembro de 2015
  2. Acórdão publicado5 de fevereiro de 2016
  3. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2016

869

Tema

STFARE 927.467

Sem repercussão geral

Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada4 de dezembro de 2015
  2. Acórdão publicado16 de dezembro de 2015
  3. Trânsito em julgado3 de fevereiro de 2016

869

Tema

STJREsp 1.091.539/AP

Tese firmada

Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

  1. Afetado10 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado30 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

870

Tema

STFARE 907.777

Sem repercussão geral

Legitimidade do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da legitimidade do Município de Mossoró - RN para figurar no polo passivo nas causas cujo pedido é a complementação de aposentadoria concedida com base na Lei municipal 311/1991 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada4 de dezembro de 2015
  2. Acórdão publicado11 de dezembro de 2015
  3. Trânsito em julgado6 de fevereiro de 2016

870

Tema

STJREsp 1.091.539/AP

Tese firmada

Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

  1. Afetado10 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado30 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

871

Tema

STFARE 921.694

Sem repercussão geral

Base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Difícil Acesso”, paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada4 de dezembro de 2015
  2. Acórdão publicado11 de dezembro de 2015
  3. Trânsito em julgado6 de fevereiro de 2016

871

Tema

STJREsp 1.274.466/SC

Tese firmada

Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

  1. Afetado20 de junho de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

872

Tema

STFRE 606.010

Tese firmada

Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.

  1. Repercussão reconhecida11 de dezembro de 2015
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado13 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado21 de novembro de 2020

872

Tema

STJREsp 1.452.840/SP

Tese firmada

Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

  1. Afetado4 de junho de 2014
  2. Mérito julgado14 de setembro de 2016
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2016
  4. Trânsito em julgado

873

Tema

STFARE 925.754

Tese firmada

Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.

  1. Repercussão reconhecida18 de dezembro de 2015
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2015
  3. Acórdão publicado3 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2016

873

Tema

STJREsp 1.373.438/RS

Tese firmada

Discute: (i) possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio; (ii) possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado11 de junho de 2014
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado

874

Tema

STFRE 917.285

Tese firmada

Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.

  1. Repercussão reconhecida18 de dezembro de 2015
  2. Trânsito em julgado4 de novembro de 2020

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