Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 868 · ARE 842.214

Obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à obrigatoriedade de manutenção da prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológico e farmacêuticos aos servidores militares, independentemente de contribuição destinada ao custeio dos serviços.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.

Andamento

  1. Repercussão negada13 de novembro de 2015
  2. Acórdão publicado5 de fevereiro de 2016
  3. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2016

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.