STFTema 868 · ARE 842.214
Obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à obrigatoriedade de manutenção da prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológico e farmacêuticos aos servidores militares, independentemente de contribuição destinada ao custeio dos serviços.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.
Andamento
- Repercussão negada13 de novembro de 2015
- Acórdão publicado5 de fevereiro de 2016
- Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2016