Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

874

Tema

STJREsp 1.354.590/RS

Tese firmada

Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

  1. Afetado1 de julho de 2014
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2015
  3. Acórdão publicado15 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

875

Tema

STFARE 915.880

Sem repercussão geral

Natureza jurídica do auxílio-alimentação concedido a servidor público estadual pela Lei 794/1998 do Estado de Rondônia: se indenizatória ou remuneratória.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da natureza jurídica do “auxílio-alimentação”, pago aos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia, se indenizatória ou remuneratória, e estendida aos demais servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional daquele Estado pela Lei estadual n. 794/1998, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada19 de fevereiro de 2016
  2. Acórdão publicado29 de fevereiro de 2016
  3. Trânsito em julgado11 de março de 2016

875

Tema

STJREsp 1.388.030/MG

Tese firmada

Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.

  1. Afetado24 de junho de 2013
  2. Mérito julgado11 de junho de 2014
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2014
  4. Trânsito em julgado

876

Tema

STFARE 938.891

Sem repercussão geral

Indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto n. 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada4 de março de 2016
  2. Acórdão publicado11 de maio de 2016
  3. Trânsito em julgado4 de junho de 2016

876

Tema

STJREsp 1.455.091/AM

Tese firmada

Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Tese

Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.

  1. Afetado4 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

877

Tema

STJREsp 1.388.000/PR

Tese firmada

Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.

  1. Afetado4 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado12 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado

878

Tema

STFRE 864.264

Sem repercussão geral

Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de março de 2016
  2. Acórdão publicado12 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado28 de abril de 2016

878

Tema

STJREsp 1.470.443/RS

Tese firmada

Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC;2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS;3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS.

  1. Afetado14 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2021
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado

879

Tema

STFARE 928.167

Sem repercussão geral

a) Prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; b) Reposição salarial concedida pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

As questões da ocorrência da prescrição de obrigação de trato sucessivo e do direito à reposição salarial da Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001, do mesmo município, têm natureza infraconstitucional, e a elas se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de março de 2016
  2. Acórdão publicado29 de março de 2016
  3. Trânsito em julgado10 de agosto de 2016

879

Tema

STJREsp 1.389.750/RS

Tese firmada

Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar no pólo passivo de ação revisional e de repetição de indébito relativa a contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

  1. Afetado15 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado14 de dezembro de 2016
  3. Acórdão publicado17 de abril de 2017
  4. Trânsito em julgado

880

Tema

STFARE 945.271

Sem repercussão geral

Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de março de 2016
  2. Trânsito em julgado24 de junho de 2016

880

Tema

STJREsp 1.336.026/PE

Tese firmada

Discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

"A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF".

  1. Afetado19 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado28 de junho de 2017
  3. Acórdão publicado30 de junho de 2017
  4. Trânsito em julgado

881

Tema

STFRE 949.297

Tese firmada

Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

  1. Repercussão reconhecida25 de março de 2016
  2. Mérito julgado8 de fevereiro de 2023
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2023
  4. Trânsito em julgado1 de outubro de 2025

882

Tema

STFARE 948.645

Sem repercussão geral

Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo”, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada25 de março de 2016
  2. Acórdão publicado6 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado31 de maio de 2016

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.