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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 872 · RE 606.010

Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos postulados da capacidade contributiva, da proporcionalidade, da razoabilidade e do art. 150, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, que autoriza a exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de dezembro de 2015
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado13 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado21 de novembro de 2020

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