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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 871 · REsp 1.274.466/SC

Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

Andamento

  1. Afetado20 de junho de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Na hipótese de liquidação por cálculos do credor, veja o TEMA 671.

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