Repercussão geral e repetitivos
STJTema 871 · REsp 1.274.466/SC
Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Andamento
- Afetado20 de junho de 2013
- Mérito julgado14 de maio de 2014
- Acórdão publicado21 de maio de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Na hipótese de liquidação por cálculos do credor, veja o TEMA 671.