STFTema 873 · ARE 925.754
Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Tese
Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo, relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor.
Andamento
- Repercussão reconhecida18 de dezembro de 2015
- Mérito julgado18 de dezembro de 2015
- Acórdão publicado3 de fevereiro de 2016
- Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 100, § 8ºNormaÉ vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
- 5 decisões citam Tema 873 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.