Repercussão geral e repetitivos
STJTema 870 · REsp 1.091.539/AP
Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
Andamento
- Afetado10 de outubro de 2008
- Mérito julgado26 de novembro de 2008
- Acórdão publicado30 de março de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).