STFTema 869 · ARE 927.467
Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.
Relatoria: min. Edson Fachin
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.
Andamento
- Repercussão negada4 de dezembro de 2015
- Acórdão publicado16 de dezembro de 2015
- Trânsito em julgado3 de fevereiro de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XNormasão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 93, IXNormatodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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