STFTema 870 · ARE 907.777
Legitimidade do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da legitimidade do Município de Mossoró - RN para figurar no polo passivo nas causas cujo pedido é a complementação de aposentadoria concedida com base na Lei municipal 311/1991 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.
Andamento
- Repercussão negada4 de dezembro de 2015
- Acórdão publicado11 de dezembro de 2015
- Trânsito em julgado6 de fevereiro de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 40NormaO regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
- 1 decisão cita Tema 870 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.