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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 870 · ARE 907.777

Legitimidade do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da legitimidade do Município de Mossoró - RN para figurar no polo passivo nas causas cujo pedido é a complementação de aposentadoria concedida com base na Lei municipal 311/1991 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.

Andamento

  1. Repercussão negada4 de dezembro de 2015
  2. Acórdão publicado11 de dezembro de 2015
  3. Trânsito em julgado6 de fevereiro de 2016

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