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Tema
STJREsp 1.354.536/SE
Tese firmadaQuestão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.
- Afetado29 de maio de 2013
- Mérito julgado26 de março de 2014
- Acórdão publicado5 de maio de 2014
- Trânsito em julgado
