Repercussão geral e repetitivos
STJTema 835 · REsp 1.443.870/PE
Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.
Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese
Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.
Andamento
- Afetado8 de maio de 2014
- Mérito julgado22 de outubro de 2014
- Acórdão publicado24 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.