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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 835 · REsp 1.443.870/PE

Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.

Andamento

  1. Afetado8 de maio de 2014
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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