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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 836 · ARE 824.781

Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado9 de outubro de 2015
  4. Trânsito em julgado17 de novembro de 2015

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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