Repercussão geral e repetitivos
STFTema 840 · RE 683.621
Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o alcance do art. 53, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da aposentadoria de ex-combatente, considerada a expressão “serviço efetivo em qualquer regime jurídico” e a garantia do direito adquirido.
Andamento
- Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
- Mérito julgado5 de outubro de 2020
- Acórdão publicado19 de outubro de 2020
- Trânsito em julgado25 de março de 2021