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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 840 · RE 683.621

Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o alcance do art. 53, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da aposentadoria de ex-combatente, considerada a expressão “serviço efetivo em qualquer regime jurídico” e a garantia do direito adquirido.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado5 de outubro de 2020
  3. Acórdão publicado19 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado25 de março de 2021

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