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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

827

Tema

STFRE 912.888

Tese firmada

Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

  1. Repercussão reconhecida8 de setembro de 2015
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2016
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado2 de junho de 2023

827

Tema

STJREsp 1.110.904/DF

Cancelado

Discute-se a exibição em juízo de extratos de contas de poupança, referentes aos meses junho e julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, março a maio de 1990 e janeiro de 1991.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Recurso especial apresentado em medida cautelar. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

828

Tema

STFARE 891.653

Sem repercussão geral

Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, deslocaria a competência para a Justiça Federal, nas ações de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental “Minha Casa, Minha Vida”, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada26 de junho de 2015
  2. Acórdão publicado3 de agosto de 2015
  3. Trânsito em julgado11 de agosto de 2015

828

Tema

STJREsp 1.134.655/RS

Cancelado

Discussão sobre a retenção do imposto de renda devido sobre os dividendos em cumprimento de sentença.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Processos destacados de ofício pelo relator. Cumprimento de sentença nos autos de ação ordinária referente à diferença no número de ações integralizadas em decorrência de contrato de participação financeira firmado com a BRASIL TELECOM S/A, em que defende a recorrente que não restou demonstrado o desconto do imposto de renda. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

829

Tema

STFRE 838.284

Tese firmada

Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

  1. Repercussão reconhecida2 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado6 de outubro de 2016
  3. Acórdão publicado22 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado2 de abril de 2020

829

Tema

STJREsp 1.134.655/RS

Cancelado

Discussão sobre a retenção do imposto de renda devido sobre os honorários em cumprimento de sentença.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Processos destacados de ofício pelo relator. Cumprimento de sentença nos autos de ação ordinária referente à diferença no número de ações integralizadas em decorrência de contrato de participação financeira firmado com a BRASIL TELECOM S/A, em que defende a recorrente que não restou demonstrado o desconto do imposto de renda. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

830

Tema

STJREsp 1.134.318/DF

Cancelado

Ocorrência, ou não, de novação de contrato de financiamento de imóvel sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação.

Relatoria: min. Massami Uyeda

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

831

Tema

STFRE 889.173

Tese firmada

Obrigatoriedade de pagamento, mediante o regime de precatórios, dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida8 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2015
  4. Trânsito em julgado1 de novembro de 2018

832

Tema

STFRE 865.401

Tese firmada

Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.

  1. Repercussão reconhecida15 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado25 de abril de 2018
  3. Acórdão publicado19 de outubro de 2018
  4. Trânsito em julgado4 de dezembro de 2018

832

Tema

STJREsp 1.145.343/PR

Cancelado

Discussão sobre o levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução.

Relatoria: min. Vasco Della Giustina (desembargador Convocado do Tj/rs)

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

833

Tema

STFRE 852.796

Tese firmada

Constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

  1. Repercussão reconhecida15 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado17 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2021
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2021

834

Tema

STFRE 892.961

Sem repercussão geral

Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Tese sobre a repercussão

A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária – SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada15 de agosto de 2015
  2. Acórdão publicado26 de agosto de 2015
  3. Trânsito em julgado1 de setembro de 2015

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