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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 838 · RE 898.450

Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública imposta aos candidatos que possuam tatuagem em seu corpo fora dos parâmetros definidos no edital do certame.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado17 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado31 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado28 de junho de 2017

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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