STFTema 842 · RE 855.649
Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda.
Andamento
- Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
- Mérito julgado3 de maio de 2021
- Acórdão publicado13 de maio de 2021
- Trânsito em julgado21 de maio de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XNormasão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- CF, art. 5º, XIINormaé inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- CF, art. 145, § 1ºNormaSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
- CF, art. 146, III, aNormadefinição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
- CF, art. 150, III, aNormaem relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
- CF, art. 150, IVNormautilizar tributo com efeito de confisco;
- CF, art. 153, IIINormarenda e proventos de qualquer natureza;