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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 842 · RE 855.649

Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado3 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado13 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado21 de maio de 2021

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