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PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

1.409

Tema

1.410

Tema

STJREsp 2.228.834/MA

Tese firmada

1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

  1. Afetado24 de fevereiro de 2026
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado15 de maio de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.413

Tema

STJREsp 2.215.141/PE

Tese firmada

Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.

  1. Afetado3 de março de 2026
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado18 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.414

Tema

1.415

Tema

1.416

Tema

1.419

Tema

STJREsp 2.222.626/RS

Tese firmada

Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

  1. Afetado24 de março de 2026
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado26 de agosto de 2026

1.421

Tema

STJREsp 2.256.869/SP

Tese firmada

Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

  1. Afetado30 de março de 2026
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.424

Tema

STJREsp 2.225.061/PE

Tese firmada

Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.

  1. Afetado9 de abril de 2026
  2. Mérito julgado23 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado29 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

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