Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.411 · REsp 2.224.900/DF
Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.
Relatoria: min. Teodoro Silva Santos
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado24 de fevereiro de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- Tema 1339 do STFSem tese de méritoRepercussão geralDireito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.
- Tema 1248 do STFSem tese de méritoÉ infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a transposição dos servidores aposentados do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal, conforme o previsto no art. 89 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 60/2009, e regulamentada pela Lei 13.681/2018 e pelo Decreto 9.823/2019.
- Tema 1459 do STJSem tese firmadaDefinir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Roraima que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.
- 29 decisões citam Tema 1411 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Vide Controvérsia 748/STJ.
- ProAfR 479.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 10/02/2026 (Primeira Seção).
- Vide Tema 1248/STF.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.