Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.418 · REsp 2.216.815/RS
Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil.
Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado23 de março de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CC, art. 168, parágrafo únicoNormaAs nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
- 1 decisão cita Tema 1418 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Vide Controvérsia n. 753/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção).
- Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
- Nota Técnica nº 46/2024 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal - CIn.
- IRDR n. 34/TRF4.