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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.416 · REsp 2.221.127/PE

Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado16 de março de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Tema 957/STF: A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.
  • Tramitam no Supremo Tribunal Federal as ADIs 7.551/DF, 7.604/DF e 7.622/DF nas quais se postula a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n. 14.789/2023 diretamente relacionados à presente controvérsia, sem concessão de medida cautelar até o momento (16.3.2026). Vide Controvérsia n. 576/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/3/2026 e finalizada em 11/3/2026 (Primeira Seção).
  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Há determinação de suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

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