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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.410 · REsp 2.228.834/MA

1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Andamento

  1. Afetado24 de fevereiro de 2026
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado15 de maio de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (TJMA).
  • ProAfR 478/STJ.
  • Vide Controvérsia n. 784/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 04/02/2026 (Primeira Seção).
  • Súmula 85/STJ.
  • Tema 1017/STJ.
  • Tema 602/STJ.
  • Tema 1326/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

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