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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.415 · REsp 2.238.885/SP

Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado13 de março de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Vide Controvérsia 779/STJ.
  • ProAfR 481/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Primeira Seção). Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGFN.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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