Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.423 · REsp 2.234.706/PA
(In)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.
Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado7 de abril de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- Tema 1246 do STJPrecedente qualificadoÉ inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
- Tema 1375 do STJSem tese firmadaI-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.
Observações
- RRC de origem (TJPA).
- Vide Controvérsia nº 795/STJ.
- Tema 1.246/STJ.
- Tema 1.375/STJ.
- A Corte Especial decidiu pela não suspensão dos processos nos termos do voto do Ministro Relator.