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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.421 · REsp 2.256.869/SP

Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

Andamento

  1. Afetado30 de março de 2026
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • REsp no IRDR n. 35/TRF4 (IRDR 5044350-33.2023.4.04.0000/RS) - REsp 2240220/PR.
  • Vide Controvérsia n. 797/STJ e Controvérsia n. 806/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/03/2026 e finalizada em 24/03/2026 (Primeira Seção). ProAfR 491/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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