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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.413 · REsp 2.215.141/PE

Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.

Andamento

  1. Afetado3 de março de 2026
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado18 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

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