Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.419 · REsp 2.222.626/RS
Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Andamento
- Afetado24 de março de 2026
- Mérito julgado20 de agosto de 2026
- Acórdão publicado26 de agosto de 2026
Fontes ligadas
- Tema 69 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralInclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
- Tema 1245 do STJPrecedente qualificadoNos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
- Tema 1338 do STFPrecedente qualificadoCabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).
- Tema 1399 do STJPrecedente qualificadoNa execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.
- Tema 1429 do STJPrecedente qualificado1. O Estado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Não é beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ e não tem direito à repetição do indébito o autor que, ainda que amparado por decisão judicial, recolhe o tributo.
- 11 decisões citam Tema 1419 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- REsp 2.222.626/RS
- REsp 2.222.626/RS
Observações
- Vide Controvérsia n. 794/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção). Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Vide Tema n. 69/STF. Vide Tema n. 1.338/STF. Vide Tema n. 1.399/STJ. Vide Tema n. 1.245/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.