Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.419 · REsp 2.222.626/RS

Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

Andamento

  1. Afetado24 de março de 2026
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado26 de agosto de 2026

Casos-paradigma

  • REsp 2.222.626/RS
  • REsp 2.222.626/RS

Observações

  • Vide Controvérsia n. 794/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção). Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Vide Tema n. 69/STF. Vide Tema n. 1.338/STF. Vide Tema n. 1.399/STJ. Vide Tema n. 1.245/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.