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PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

641

Tema

STJREsp 1.262.056/SP

Tese firmada

Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

  1. Afetado26 de abril de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado3 de fevereiro de 2014
  4. Trânsito em julgado

642

Tema

STJREsp 1.354.908/SP

Tese firmada

Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

  1. Afetado2 de maio de 2013
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2015
  3. Acórdão publicado10 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado

643

Tema

STJREsp 1.369.832/SP

Tese firmada

Discussão acerca da possibilidade de manutenção de pensão por morte a filho maior de 21 anos e não inválido.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.

  1. Afetado7 de maio de 2013
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado7 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

644

Tema

STJREsp 1.352.791/SP

Tese firmada

Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.

  1. Afetado7 de maio de 2013
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado5 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

645

Tema

STJREsp 1.348.301/RS

Tese firmada

Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.

  1. Afetado7 de maio de 2013
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado24 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

646

Tema

STJREsp 1.362.524/MG

Tese firmada

DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).

  1. Afetado30 de abril de 2013
  2. Mérito julgado23 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

647

Tema

STJREsp 1.361.900/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade, ou não, de profissional formado no curso de três anos de educação física, licenciatura plena, exercer a sua profissão em toda e qualquer área relaciona à educação física, sem a restrição imposta pelo conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal.

  1. Afetado14 de maio de 2013
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

648

Tema

STJREsp 1.349.453/SP

Tese firmada

Discussão envolvendo ação cautelar de exibição de documentos, em que se questiona o interesse de agir da parte, alegando-se que o pedido de exibição de documentos deveria ser feito no bojo da própria ação principal.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.

  1. Afetado7 de maio de 2013
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado

650

Tema

STJREsp 1.331.168/RJ

Tese firmada

Questão relativa ao pagamento do "Benefício Especial de Renda Certa" exclusivamente para os aposentados que, no período de atividade, completaram o mínimo de 360 contribuições.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios.

  1. Afetado14 de maio de 2013
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado19 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

651

Tema

STJREsp 1.383.500/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.

  1. Afetado18 de fevereiro de 2015
  2. Mérito julgado17 de fevereiro de 2016
  3. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado

652

Tema

STJREsp 1.378.557/RS

Tese firmada

Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.

Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze

Tese

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  1. Afetado21 de maio de 2013
  2. Mérito julgado23 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado21 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

655

Tema

STJREsp 1.336.561/RS

Tese firmada

PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Tese

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  1. Afetado9 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado25 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2014
  4. Trânsito em julgado

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