Repercussão geral e repetitivos
STJTema 646 · REsp 1.362.524/MG
DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE.
Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior
Tese
É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).
Andamento
- Afetado30 de abril de 2013
- Mérito julgado23 de outubro de 2013
- Acórdão publicado2 de maio de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 478 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralAlcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade
- CP, art. 307NormaAtribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
- Súmula 522 do STJSúmulaSúmula relacionadaA conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
- 1 decisão cita Tema 646 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Referência legislativa
Súmula 522/STJ - "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).