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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 644 · REsp 1.352.791/SP

Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.

Andamento

  1. Afetado7 de maio de 2013
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado5 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios. - Hipótese: o pedido de aposentadoria por tempo de serviço foi indeferido administrativamente por insuficiência de carência, tendo em vista constar apenas 90 (noventa) contribuições até janeiro de 1998, e não os 102 (cento e dois) recolhimentos necessários.

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