Repercussão geral e repetitivos
STJTema 644 · REsp 1.352.791/SP
Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.
Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima
Tese
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.
Andamento
- Afetado7 de maio de 2013
- Mérito julgado27 de novembro de 2013
- Acórdão publicado5 de dezembro de 2013
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios. - Hipótese: o pedido de aposentadoria por tempo de serviço foi indeferido administrativamente por insuficiência de carência, tendo em vista constar apenas 90 (noventa) contribuições até janeiro de 1998, e não os 102 (cento e dois) recolhimentos necessários.