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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 651 · REsp 1.383.500/SP

Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.

Andamento

  1. Afetado18 de fevereiro de 2015
  2. Mérito julgado17 de fevereiro de 2016
  3. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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