Repercussão geral e repetitivos
STJTema 651 · REsp 1.383.500/SP
Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.
Andamento
- Afetado18 de fevereiro de 2015
- Mérito julgado17 de fevereiro de 2016
- Acórdão publicado26 de fevereiro de 2016
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).