Repercussão geral e repetitivos
STJTema 652 · REsp 1.378.557/RS
Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.
Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Andamento
- Afetado21 de maio de 2013
- Mérito julgado23 de outubro de 2013
- Acórdão publicado21 de março de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 941 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralPossibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.
- Súmula 533 do STJSúmulaSúmula originadaPara o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
- 3 decisões citam Tema 652 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).