Repercussão geral e repetitivos
STJTema 648 · REsp 1.349.453/SP
Discussão envolvendo ação cautelar de exibição de documentos, em que se questiona o interesse de agir da parte, alegando-se que o pedido de exibição de documentos deveria ser feito no bojo da própria ação principal.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
Andamento
- Afetado7 de maio de 2013
- Mérito julgado10 de dezembro de 2014
- Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).