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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 650 · REsp 1.331.168/RJ

Questão relativa ao pagamento do "Benefício Especial de Renda Certa" exclusivamente para os aposentados que, no período de atividade, completaram o mínimo de 360 contribuições.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios.

Andamento

  1. Afetado14 de maio de 2013
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado19 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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