Repercussão geral e repetitivos
STJTema 650 · REsp 1.331.168/RJ
Questão relativa ao pagamento do "Benefício Especial de Renda Certa" exclusivamente para os aposentados que, no período de atividade, completaram o mínimo de 360 contribuições.
Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti
Tese
O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios.
Andamento
- Afetado14 de maio de 2013
- Mérito julgado12 de novembro de 2014
- Acórdão publicado19 de novembro de 2014
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).