Repercussão geral e repetitivos
STJTema 643 · REsp 1.369.832/SP
Discussão acerca da possibilidade de manutenção de pensão por morte a filho maior de 21 anos e não inválido.
Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima
Tese
Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.
Andamento
- Afetado7 de maio de 2013
- Mérito julgado12 de junho de 2013
- Acórdão publicado7 de agosto de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Hipótese: Filho maior de 21 anos, não inválido, estudante universitário.