Repercussão geral e repetitivos
STJTema 642 · REsp 1.354.908/SP
Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.
Andamento
- Afetado2 de maio de 2013
- Mérito julgado9 de setembro de 2015
- Acórdão publicado10 de fevereiro de 2016
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).