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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

289

Tema

STJREsp 1.143.471/RS

Tese firmada

Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado3 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado22 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

290

Tema

STJREsp 1.141.990/RS

Tese firmada

Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.

  1. Afetado19 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado10 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado19 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

291

Tema

STJREsp 1.143.677/RS

Revisado

Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF:Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010

292

Tema

STJREsp 1.143.677/RS

Tese firmada

Questão referente à incidência de correção monetária entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

293

Tema

STJREsp 976.836/RS

Tese firmada

Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.

  1. Afetado23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

294

Tema

STJREsp 1.008.343/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de alegação da compensação nos embargos à execução, em decorrência do advento da Lei n.º 8.383/91, desde que se trate de crédito líquido e certo, como o resultante de declaração de inconstitucionalidade da exação, bem como quando existente lei específica permissiva da compensação.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.

  1. Afetado27 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

295

Tema

STJREsp 1.133.815/SP

Tese firmada

Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.

  1. Afetado27 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

296

Tema

STJREsp 933.081/RJ

Cancelado

Controvérsia: inviabilidade da expedição de precatório complementar para o pagamento de juros de mora decorrentes do período entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório original, desde que realizado no prazo estabelecido no art. 100, § 1º, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Afetação cancelada tendo em vista que "o feito não pôde ser submetido ao regime procedimental previsto no. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008 - STJ, uma vez que a matéria tratada nos autos já foi pacificada por essa Corte no julgamento do REsp. 1.143.677/RS" (Temas 291 e 292/STJ).

297

Tema

STJREsp 1.133.863/PE

Tese firmada

Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.

Relatoria: min. Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)

Tese

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

  1. Afetado27 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2010
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

298

Tema

STJREsp 1.107.201/DF

Sobrestado

Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

  1. Afetado3 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011

299

Tema

STJREsp 1.107.201/DF

Sobrestado

Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.

  1. Afetado3 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011

300

Tema

STJREsp 1.107.201/DF

Sobrestado

Questão referente ao prazo prescricional prescrição aplicável para o ajuizamento de ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.

  1. Afetado3 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011

301

Tema

STJREsp 1.107.201/DF

Sobrestado

Questão referente ao índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).

  1. Afetado3 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011

302

Tema

STJREsp 1.107.201/DF

Sobrestado

Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).

  1. Afetado3 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011

303

Tema

STJREsp 1.147.595/RS

Tese firmada

Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).

  1. Afetado3 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

304

Tema

STJREsp 1.147.595/RS

Tese firmada

Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.

  1. Afetado3 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

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