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Tema
STJREsp 1.143.471/RS
Tese firmadaQuestiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.
- Afetado16 de outubro de 2009
- Mérito julgado3 de fevereiro de 2010
- Acórdão publicado22 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
