Repercussão geral e repetitivos
STJTema 294 · REsp 1.008.343/SP
Questão referente à possibilidade de alegação da compensação nos embargos à execução, em decorrência do advento da Lei n.º 8.383/91, desde que se trate de crédito líquido e certo, como o resultante de declaração de inconstitucionalidade da exação, bem como quando existente lei específica permissiva da compensação.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.
Andamento
- Afetado27 de outubro de 2009
- Mérito julgado9 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Primeiro julgamento dos embargos de declaração anulado.
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.