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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 299 · REsp 1.107.201/DF

Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Precedente qualificadoSobrestado Processo Civil

Sobrestado

REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.

Tese

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.

Andamento

  1. Afetado3 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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