STJTema 299 · REsp 1.107.201/DF
Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Relatoria: min. Sidnei Beneti
Sobrestado
REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Tese
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.
Andamento
- Afetado3 de novembro de 2009
- Mérito julgado25 de agosto de 2010
- Acórdão publicado6 de maio de 2011
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.