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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 298 · REsp 1.107.201/DF

Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Precedente qualificadoSobrestado Processo Civil

Sobrestado

REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.

Tese

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Andamento

  1. Afetado3 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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