Repercussão geral e repetitivos
STJTema 302 · REsp 1.107.201/DF
Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Relatoria: min. Sidnei Beneti
Sobrestado
REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Tese
Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Andamento
- Afetado3 de novembro de 2009
- Mérito julgado25 de agosto de 2010
- Acórdão publicado6 de maio de 2011
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.